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PENITENCIARIA IND BLUMENAU


Na última reunião da Comissão de Segurança Pública da OAB Blumenau, realizada no dia 2 de maio, alguns encaminhamentos foram alinhados, dentre eles, a expedição de ofícios ao presídio regional e à penitenciária de Blumenau questionando quais alimentos podem e/ou não podem entrar nas unidades prisionais.

Tal providência devem-se às reclamações sobre a subjetividade dos agentes prisionais em permitir o acesso das visitas, o que causa instabilidade aos familiares bem como às pessoas reclusas.

O pleito da Subseção, trazido pelos profissionais que integram a comissão, coordenada por Rodrigo Novelli, foi subscrito pela presidente da Subseção, Maria Teresinha Erbs, e pede quando for necessária a negativa da entrada de visitantes, seja intimado o familiar dando conta dos motivos que levaram tal decisão, com a meta de alinhar o procedimento.

No último dia 3, através do ofício n. 300/2019, o Presídio Regional de Blumenau encaminhou a lista de alimentos e produtos permitidos para os detentos através do pecúlio, bem como as Portarias 03/2019 e 04/2019.

O diretor do Penitenciária Industrial de Blumenau Cleverson Henrique Drechsler também se pronunciou, no dia 10, encaminhando inclusive uma cartilha de visitantes, na qual estão descritos todos os itens permitidos. Vide o ofício aqui e a cartilha aqui.

Outro ponto importante assinalado pelo gerente desta unidade, no ofício 028, trata do procedimento que envolve a entrada de visitantes que adota as orientações do Conselho Nacional de Energia Nuclear e do Ministério Público.

Confira o ofício enviado ao PRB, à PIB, a resposta do PRB e resposta da PIB.

A comissão de Segurança Pública da Subseção agendou nova reunião, no dia 4 de julho, às 19h, nesta sede, para debater estes e outros encaminhamentos. Integre-se à comissão, habilitando-se aqui.

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