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A partir do dia 20 de dezembro iniciam as merecidas férias da advocacia. Asseguradas por meio do artigo 220 do CPC, ficam suspensos prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, no TJSC, TRF4 e TRT12. Os prazos processuais penais no TRF4 não serão interrompidos.

Confira abaixo como funcionará o recesso nas unidades judiciárias:

Plantão na Justiça Estadual

A Justiça Estadual funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020. Durante esse período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Florianópolis e no Tribunal de Justiça. Para conferir a informação completa sobre os plantões do judiciário catarinense, confira os arquivos:

Resolução Nº 20
Resolução CM nº. 13 de 11 de novembro de 2019

Ainda assim, vigoram a suspensão dos prazos, as intimações, as audiências e as sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

TRT12

Na Justiça do Trabalho em Santa Catarina, o plantão Judiciário vai funcionar durante o recesso para medidas urgentes. Por força do disposto no art. 62, I, da Lei nº 5010/1966, e do art. 183 do Regimento Interno do TRT/SC, todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso forense de 20/12/2019 até 06/01/2020. Nos dias úteis, o plantão judiciário funcionará antes do expediente normal, as 9h às 12h.

Quem precisar acionar a Justiça do Trabalho durante o recesso deve, portanto, acionar o Plantão Judiciário. Confira aqui os números de cada circunscrição e também o do Tribunal.

Vale lembrar aos advogados que, ainda conforme o art. 183 do Regimento Interno e o art. 220 do CPC, os prazos processuais estarão suspensos do início do recesso até 20 de janeiro de 2020, período em que também não haverá audiências ou sessões de julgamento.

Confira a Portaria PRESI nº 341 sobre o plantão no TRT12

TRF4

No TRF4, os prazos processuais cíveis estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período.

No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é o de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

TRE, TCE, TJM

Esses Tribunais ainda não se manifestaram sobre o regime de plantão.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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