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Covid 19 OAB Blumenau encaminha ofício ao juiz corregedor do Presídio Regional desta cidade


A Subseção de Blumenau da OAB expediu nesta data (26), ofício ao juiz corregedor do Presídio Regional desta cidade, Dr. Sandro Pierri, frente os efeitos da pandemia do Covid 19 no sistema carcerário.
O expediente também foi subscrito pelo coordenador da Comissão de Segurança Pública da Subseção, Rodrigo Fernando Novelli.
Nos últimos dias, vídeo com reclamações dos detentos foi publicado na rede social e em canais de comunicação. A entidade preocupada com os Direitos Humanos requereu ao magistrado, a verificação dos casos em concreto, de uma forma urgente e que certamente contribuirão para amenizar a crise do sistema carcerário e também irão contribuir para a contenção da pandemia, sem macular a finalidade da pena aplicada.
Abaixo, os pleitos:
a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;
c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Estatuto da Primeira Infância;
d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;
f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e
h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

Acesse aqui a íntegra do ofício enviado.

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