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22.09 trt

Grupo de trabalho que avalia retorno recomendou que etapa preliminar inicie em 15 de outubro.

O Tribunal Regional do Trabalho 12o Região divulgou portaria que estabelece protocolo com regras mínimas para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito dos setores, gabinetes, dependências e unidades judiciárias do TRT SC (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 207, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020).

Assinam a portaria MARIA DE LOURDES LEIRIA, Desembargadora-Presidente; TERESA REGINA COTOSKY, Desembargadora-Vice-Presidente; AMARILDO CARLOS DE LIMA, Desembargador-Corregedor.

O documento determina que no período de retorno gradual das atividades continuam vigentes a Portaria Conjunta 98/2020 do TRT12 e as Portarias 01 e 04/2020 da Corregedoria Regional, exceto no que conflitarem com as disposições do presente ato.

Para o atendimento ao público, advogados, MPT e salas da OAB, fica mantida a forma de atendimento pelas secretarias e gabinetes, inclusive para fins de atermação de ações (“jus postulandi”) prevista na Portaria Conjunta 98/2020 e na Portaria CR 06/2020, através de meios eletrônicos disponíveis: telefone, e-mail, whatsapp, videoconferência (google meet).

Foram definidas 4 (quatro) etapas da retomada gradual: Etapa 1 Preliminar, Etapa 2 Inicial, Etapa 3 Intermediária, Etapa 4 Final, com recomendações de trabalho remoto das pessoas do grupo de risco, e regras sanitárias de desinfecção e utilização de EPIs.

A portaria determina ainda que nas sessões e audiências, no período de retomada, deve ser observado os limites de cada fase. As sessões do Pleno e órgãos colegiados do tribunal podem se realizar de duas formas: I - telepresencial - participação de todos os atores do processo de forma virtual; II - semipresencial ou mista - participação de parte dos atores dos processos (magistrados, MPT, advogados) de forma telepresencial e outra parte de forma presencial nas dependências do Tribunal.

A portaria possui Anexo Ùnico com detalhamento de medidas a serem seguidas na retomada dos expedientes: 1. Medidas gerais, 2. Medidas de divulgação e orientação aos colaboradores, 3. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19; 4. Higiene das mãos e etiqueta respiratória; 5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; 6. Acesso a unidades específicas ; 7. Medidas para retomada das atividades

Para ler a Portaria completa acesse o link (21/09/2020 19h25, atualizada em 21/09/2020 19h39).

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