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O 102° Colégio de Presidentes da OAB/SC realizado na sexta-feira (01/10) e sábado (02/10), de forma híbrida, reuniu os dirigentes das 51 subseções do Estado em Florianópolis. Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Florianópolis. Confira:

CARTA DE FLORIANÓPOLIS

O 102° Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido de forma híbrida, nos dias 01 e 02 de outubro de 2021, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:

01 – Manifestar repúdio à implantação de 22.000 vagas na Graduação em Direito por meio de cursos EAD em Santa Catarina, sem a definição de um marco regulatório com critérios específicos, para manutenção do ensino jurídico de qualidade, buscando intervenção do MPF, Ministério da Educação e Congresso Nacional.

02 - Demonstrar apoio aos profissionais integrantes do ensino jurídico catarinense, fomentando campanha de valorização, já que por todo território estadual prezam pela docência responsável, de qualidade, e que conseguiram se adaptar às necessidades impostas pela pandemia da COVID-19.

03 - Propor à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a manutenção da prerrogativa da Advocacia, no interesse das partes, em optar pelo juízo 100% digital e, com manifestação de discordância, sejam realizadas as audiências em formato presencial ou híbrido.

04 - Pleitear ao Tribunal de Justiça de SC o aperfeiçoamento do sistema AJG, visando, dentre outras, a garantia de transparência e alternância de nomeações, bem como o incremento de recursos para viabilizar a triplicação dos honorários dativos previstos na tabela.

05 - Reivindicar o aprimoramento da forma de elaboração da lista anual de jurados prevista no art. 425 do CPP, visando maior representatividade social e cultural.

06 - Requerer a revogação de normativas que estão a delegar aos advogados(as) serviços essenciais que são de atribuição do Poder Judiciário.

07 – Pleitear aos parlamentares catarinenses aprovação do Projeto de Lei que posterga para o final da ação o recolhimento das custas judiciais nas ações e discussões que versem sobre honorários.

Florianópolis, em 02 de outubro de 2021.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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