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A senha do sistema de peticionamento eletrônico (STDI) do TRT-SC não terá qualquer serventia para as ações trabalhistas que forem propostas a partir de 30 de janeiro, pois o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) só pode ser utilizado com certificado digital. Essa é uma das principais mudanças que os advogados e procuradores públicos precisam estar atentos com a implantação do PJe-JT nas sete varas da Capital, dentro de 15 dias.

Tanto a certificação digital quanto os cadastros de usuários no Poder Judiciário (caso do STDI) são modalidades de assinatura eletrônica previstas pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A opção de escolher um sistema referência que utilizasse a certificação, no entanto, foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o diretor da Secretaria de Informática do TRT-SC, George Alexandre Silva, nessa escolha o CNJ levou em conta, além do crescimento do certificado digital como assinatura em diversas transações eletrônicas, o fato de não ser possível refutar a validade de qualquer ato jurídico firmado a partir dele.

Até dezembro do ano passado, conforme dados da Autoridade Certificadora da OAB (AC-OAB), 8,7 mil advogados catarinenses já tinham certificado digital - 39,2% da categoria. No ranking nacional, o estado ocupa a 5ª colocação nessa relação percentual. Quem mais certificou proporcionalmente, até agora, foi o Paraná, com 71,5% dos advogados da seccional.

A emissão do certificado tipo A3, que abrange um maior número de transações, está em torno de R$ 115, conforme informado na página da AC-OAB, mas existem outras autoridades certificadoras que também realizam o mesmo serviço. A relação completa está disponível aqui.

Saiba mais sobre certificação digital

Fonte: TRT12 Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/pje/extranet/noticias/20130115_pje_senha_stdi_nao_serve.jsp  Acessada em 15/01/13

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