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A OAB/SC informa que transitou em julgado em favor da União o Mandado de Segurança que questionava a exigibilidade da COFINS para as Sociedades de Advogados. Portanto, aquelas que procederam depósitos judiciais devem ficar atentos para a sua conversão em renda.
Considerando que cada Sociedade de Advogados abriu sua própria conta para depósitos, a obtenção do extrato na Caixa Econômica Federal da Justiça Federal deverá ser procedida pelo respectivo responsável.
Maiores informações poderão ser obtidas através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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