O recurso do Ipsem, que pretendia a reforma da sentença do primeiro grau, discute a jornada exercida pela empregada, horas extras, hora noturna, pagamento por fora, pagamento das diferenças decorrentes de reajustes salariais, insalubridade, intervalo intrajornada, contratação e invalidade dos documentos apresentados. A reclamação foi ajuizada em 2011.
No entendimento do TRT-MG, a falta de acesso ao e-DOC não justifica o descumprimento dos prazos determinados na legislação, porque este serviço é opcional e facultativo. A decisão de embargos foi publicada em 28 de março de 2012, e a empresa teria até 5 de abril para recorrer. Por se tratar do feriado de Semana Santa, o prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 9 de abril. Nessa data o sistema estava indisponível, e o instituto protocolizou o recurso somente no dia seguinte.
Ao examinar o recurso na Terceira Turma do TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, concordou com a argumentação do Ipsem de que a decisão regional ofendia o artigo 10 da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), que no parágrafo 2º dispõe que, em caso de indisponibilidade do sistema, "o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".
De acordo com o relator, essa "é regra imperativa, devendo ser observada pelos dispositivos de adaptação procedimental de toda a Justiça do Trabalho". Afastadaa hipótese de intempestividade, o ministro Godinho Delgado determinou o retorno do processo ao TRT-MG para julgar o recurso do instituto, como entender de direito. Seu voto foi seguido por unanimidade na Terceira Turma da corte.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.conjur.com.br/2013-mai-15/tst-adia-prazo-recursal-indisponibilidade-peticionamento-eletronico
Acessado em: 16/05/2013