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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese.

“A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.

A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius.

Fonte: Site Conselho Federal OAB

Site: http://www.oab.org.br/noticia/25694/stf-acolhe-tese-defendida-por-oab-sobre-correcao-monetaria-em-rpv

Acessado em: 31/05/2013

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