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Informado da ocorrência de tentativa de controle de jornada de advogados que atuam no serviço público, o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, oficiou diversos órgãos visando a esclarecer que advogados públicos não se sujeitam à permanência, em período integral, na sede do órgão ao qual pertencem.

“A advocacia compreende pesquisa doutrinária, jurisprudencial, comparecimento em audiências, julgamentos e acompanhamento de processos que se realizam, de regra, fora da repartição pública”, disse. No mesmo ofício, o presidente da seccional pediu especial atenção ao pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores nas causas em que representem o Estado, conforme lei estadual.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8228

Acessado em: 03/06/2013

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