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A OAB/SC solicitou ao governador do Estado, Raimundo Colombo, que reexamine emergencialmente a redução, de 40 para 10 salários mínimos, das “obrigações de pequeno valor” (RPV), por conta dos prejuízos causados aos credores da Fazenda Estadual e dos demais órgãos da Administração do Estado. Os valores da RPV foram reduzidos em janeiro deste ano com a Lei 15.945, atingindo as sentenças transitadas em julgado e em fase de execução, em detrimento dos credores/exequentes.

O pedido da Seccional é baseado em estudo das Comissões de Direito Tributário e de Precatórios que concluiu haver indícios de inconstitucionalidade na mudança. A OAB/SC entende que o Estado tem capacidade para quitar as dívidas sem reduzir os valores, visto que tem o quarto maior PIB per capita do País.

“Não fosse já o bastante, os credores sofreram perdas irreparáveis na medida em que renunciaram aos valores que excedessem aos 40 salários mínimos para que pudessem receber seu crédito em Execução, previstos na Lei 13.120/2004, e com o advento da regra vigente sofreram drástica redução sobre os valores a que tem direito, principalmente, sem recuperar o valor antes renunciado”, diz o documento enviado ao governador.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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