Conforme deliberação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados, juntamente com o comunicado, exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do X Exame.
Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25711/x-exame-de-ordem-oab-comunica-retificacao-no-anexo-iii-do-edital
Acessado em: 05/06/2013