“Dentro do Estado de Direito não há espaço para o desrespeito aos direitos da pessoa humana, como o contraditório e a ampla defesa”, explica Marcus Vinicius. Segundo o presidente da OAB Nacional, todo investigado deve ter o direito de falar e não deve haver indiciamento sem que a defesa seja plenamente assegurada.
A PEC 37/2011 altera o artigo 144 da Constituição para manter a exclusividade das investigações criminais à Polícia Judiciária (Civil e Federal). Na sessão de 20 de maio deste ano, o Pleno do Conselho Federal da OAB, por ampla maioria, manteve o entendimento da entidade favorável à PEC e, segundo o qual, o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal. Na oportunidade, também foi decidida a criação de uma comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da PEC.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25735/oab-inquerito-deve-assegurar-a-ampla-defesa-e-contraditorio
Acessado em: 10/06/2013