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A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 2322/2011, que atualiza as terminologias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adequa seu texto à estrutura atual da Justiça do Trabalho.

O texto inicial foi baseado nos trabalhos desenvolvidos durante a Semana da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que posteriormente foram convertidos na Resolução Administrativa nº 1471/2011. O texto da Resolução foi adotado pelo deputado João Dado (PDT-SP), que apresentou o documento à Câmara dos Deputados, em setembro de 2011.

A proposta atualiza a CLT para revogar dispositivos não recepcionados pela Constituição de 1988 e retirar expressões como a referência às antigas juntas de conciliação e julgamento. Dessa forma, o texto consolidado reflete a atual estrutura e o funcionamento da Justiça do Trabalho.

Desde a apresentação do PL, várias entidades se opuseram aos valores das multas por infração à legislação do trabalho que, na CLT, sequer estão expressos na moeda corrente, e vêm sendo regulados pela Portaria nº 290/1997, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Foram apresentadas diversas sugestões de parlamentares e de entidades interessadas, na forma de emendas e votos em separado, que se opuseram, em especial, à correção dos valores em patamares acima dos atualmente praticados pela Portaria do MTE, e à aplicação do INPC como índice de correção.

Após o trâmite na Comissão, o relator da matéria, Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), optou por apresentar um texto (substitutivo) mantendo os valores das infrações conforme a Portaria do MTE e o índice de correção com base nos aplicados à poupança, dentre outras solicitações acatadas, o que viabilizou a aprovação do texto na Comissão.

Tendo em vista que a Comissão aprovou a complementação de voto do relator com uma emenda do voto em separado do deputado Silvio Costa, o relator deverá apresentar a nova redação do voto reformulado em breve.

Agora, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para conferir a complementação de voto aprovada, com substitutivo, e o voto em separado do deputado Silvio Costa.

Fonte: Site Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2013/junho.jsp#n29

Acessado em: 14/06/2013

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