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O desembargador do TJ/SC José Trindade dos Santos negou esta semana pedido de liminar do Ministério Público Estadual de suspensão da eficácia de Lei Municipal de Blumenau que autoriza o recebimento de honorários sucumbenciais pelos procuradores municipais. O MPE ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a legislação do município.

“A OAB/SC apoia integralmente a classe dos advogados públicos municipais quanto ao direito de percepção de honorários de sucumbência. Entendemos pela constitucionalidade da Lei Municipal de Blumenau que permite que parte do fundo municipal seja rateada igualmente entre os procuradores municipais e reafirmamos que é um direito dos advogados públicos o recebimento dos honorários sucumbenciais, que pertencem ao advogado e não à parte que representam”, disse a Secretária-Geral Adjunta da OAB/SC, Sandra Krieger.

Em seu despacho, o magistrado registrou que, “segundo entendimento desta Corte, expressado em inúmeros arestos, não se configura a inconstitucionalidade da norma que prevê o recebimento das verbas – honorários de sucumbência e os decorrentes de acordos oriundos de processos judiciais – pelos Procuradores do Município, desde que destinados a um fundo público e após rateado os valores iguais entre os beneficiários”.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=360&noticia.id=5381#5381

Acessado em: 14/06/2013

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