Notícias

Para facilitar a quitação de anuidades em aberto, o Conselho Seccional da OAB/SC aprovou resolução que cria o Programa de Recuperação de Receitas, com descontos e parcelamentos para incentivar a regularização. A adesão deve ser formalizada na Tesouraria da Seccional até 30 de junho para renegociação de débitos registrados até 31 de dezembro de 2012.

Segundo o Tesoureiro da OAB/SC, Luiz Mário Bratti, o programa é importante tanto para os advogados como para a OAB/SC: “para os advogados, é uma oportunidade de regularização, considerando que três anuidades não pagas acarretam na suspensão do direito de exercer a profissão. Para a OAB/SC, a recuperação dessa receita é importante para o cumprimento do programa de gestão”.

O programa permite a redução progressiva dos juros de mora e da multa, com base na data de adesão ao programa e de acordo com o número de parcelas – que não podem ser inferiores a R$ 100. São quatro opções de quitação: à vista (com desconto de 100% sobre juros de mora e multa), 12 parcelas, 24 parcelas e acima de 24 parcelas. O ingresso no programa exclui outros parcelamentos de anuidades.
Débitos executados judicialmente serão suspensos com o ingresso no programa. Já os débitos que integrem processo disciplinar terão suspensa sua pretensão punitiva, desde que o advogado mantenha em dia o parcelamento e as anuidades correntes e futuras.

Todos os detalhes do Programa, inclusive causas de exclusão, estão disponíveis no LINK.

Opções de parcelamento:

I – Pagamento à vista: valor principal corrigido monetariamente pela variação do IGP-M/FG e 100% (cem por cento) de desconto sobre os juros de mora e a multa;

II – Parcelamento em até 12 prestações: juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de apenas 2% (dois por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG;

III – Parcelamento em até 24 prestações: juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa 10% (dez por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG;

IV – Acima de 24 prestações: juros de mora 1%, multa 10% (dez por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG, mediante expressa autorização do Diretor Tesoureiro.

Fonte: OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=363&noticia.id=5406#5406

Acessado em: 20/06/2013

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.