O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.
O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. Segundo a proposta, a parte envolvida em processo tramitando na Justiça do Trabalho será representada por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União.
Fonte: Site Conselho Federal OAB
Site: http://www.oab.org.br/noticia/25809/plc-que-trata-de-honorarios-para-advogados-trabalhistas-ja-tem-relator
Acessado em: 27/06/2013