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Advogados públicos municipais têm direito aos honorários de sucumbência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/6) pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em consulta realizada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e apoiada pela OAB/SC. O presidente da entidade, Tullo Cavallazzi Filho, fez sustentação oral em plenário.

Pela decisão do Pleno, unânime, os municípios estão autorizados a montar os fundos que deverão tratar da destinação dos honorários advocatícios aos advogados públicos, observado o teto constitucional. Os conselheiros também revogaram decisões anteriores contrárias a este posicionamento.

A notícia foi comemorada. “Trata-se de uma grande vitória da Advocacia”, disse o presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB, Jefferson Santana, que acompanhou desde o início o processo e esteve com o presidente da OAB/SC no julgamento desta quarta-feira. “A mobilização da OAB foi determinante para a decisão”, comentou Cavallazzi, destacando a participação da Fecam e da procuradora do município de Joinville, Simone Taschek.

Segundo o presidente da OAB/SC, não há distinção entre advogados públicos e privados, já que ambos devem estar inscritos junto à OAB, portanto sujeitos aos direitos e deveres determinados pelo Estatuto da Advocacia. "Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado. Agora a justiça será restabelecida”, disse. A matéria foi relatada pelo Conselheiro Júlio Garcia.

Fonte: Site OAB SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8284

Acessado em: 27/06/2013

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