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A senha do sistema de peticionamento eletrônico (STDI) do TRT-SC não terá qualquer serventia no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), pois o novo sistema só pode ser utilizado com certificado digital. Essa é uma das principais mudanças que os advogados e procuradores públicos precisam estar atentos com a implantação do PJe-JT em Palhoça e em São José, nos dias 20 e 30 de agosto, respectivamente.

Tanto a certificação digital quanto os cadastros de usuários no Poder Judiciário (caso do STDI) são modalidades de assinatura eletrônica previstas pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A opção de escolher um sistema referência que utilizasse a certificação, no entanto, foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o diretor da Secretaria de Informática do TRT-SC, George Alexandre Silva, nessa escolha o CNJ levou em conta, além do crescimento do certificado digital como assinatura em diversas transações eletrônicas, o fato de não ser possível refutar a validade de qualquer ato jurídico firmado a partir dele.

Em sua página na internet, o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação lista uma série de autoridades certificadoras que realizam o mesmo serviço.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/pje/extranet/noticias/20130722_Senha_do_peticionamento_eletronico_nao_serve_para_utilizar_o_PJe.jsp

Acessado em: 22/07/2013

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