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O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, enviou ofício nesta segunda-feira (22) à Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) solicitando que a entidade interceda junto aos magistrados catarinenses “para que deixem de realizar nomeações feitas à revelia dos advogados, tendo em vista os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de março de 2012, que declarou inconstitucional o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei n.º 155/97, que regulamentava a Defensoria Dativa”. O ofício decorre de decisão tomada durante o Colégio de Presidentes da OAB/SC, dias 12 e 13, em Rio do Sul.

Segundo Cavallazzi, até agora os advogados vinham atendendo às solicitações dos juízes para colaborar com o Judiciário, mesmo após a decisão do STF. Porém, no último Colégio de Presidentes, os presidentes de subseções decidiram não aceitar mais nenhuma nomeação, até que seja quitada a dívida pelos serviços prestados nos últimos anos. Para acessar a íntegra do ofício, clique aqui.

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