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A Diretoria da OAB/SC encaminhou comunicado aos presidentes de subseção da entidade em que reafirma a inexistência de previsão legal para pagamento de serviços de Defensoria Dativa e recomenda que os advogados não aceitem nomeações à revelia. A entidade também está convocando os presidentes de subseção para uma reunião na sede da seccional, dia 15, a partir das 15h, durante a reunião ordinária do Conselho Estadual, para uma nova deliberação sobre o assunto.

“Em que pese a intenção declarada na deliberação em exame, sabe-se que a nomeação direta pelo magistrado não é garantia de que o Estado de Santa Catarina irá remunerar os advogados nos termos unilateralmente postos pelo Juiz, independentemente de nova ação judicial em face do Estado. Tanto assim, que tal norma colegiada não indica a fonte dos recursos ou a forma de pagamento”, disse o Comunicado, referindo-se à deliberação da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, divulgada no último dia 24 de julho, em que os magistrados afirmam que vão continuar nomeando advogados como defensores dativos, quando a Defensoria Pública recusar atendimento à população hipossuficiente.

A entidade colocou dois advogados à disposição para ajudar quem for designado para assistência em processos e desejar recusar a indicação. “A aceitação pelo advogado, de eventual nomeação por magistrado, é facultativa, não existindo no Estatuto da OAB qualquer obrigação de atuação profissional nessas circunstâncias”.

Finalizando, a Diretoria diz que “entende a preocupação da magistratura catarinense em assegurar o pleno exercício de defesa a todos os réus em ações criminais, independentemente de sua condição econômica”, mas lembra que “a solução do problema de acesso à justiça e do efetivo exercício do contraditório não pode continuar sendo feita às custas dos Advogados Catarinenses, como ocorre há mais de duas décadas”.

Veja a íntegra do Comunicado clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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