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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos integrantes das quatro Câmaras Criminais do TJ, em sessão extraordinária aprovou a Deliberação 01/2013, que orienta a atividade jurisdicional de 1º grau na esfera criminal, nos casos em que a ausência de defensor constituído venha a impedir o prosseguimento do trâmite processual.  O documento, firmado pelo desembargador Torres Marques, presidente da Seção Criminal, mais 12 desembargadores, disciplina que a Defensoria Pública do Estado será intimada para indicar um de seus profissionais para atuação em processo, sempre que se registrar tal ausência.

Em caso de resposta negativa ou omissão em relação ao pleito, além das providências legais a serem adotadas, o magistrado poderá nomear um advogado para representar os interesses da parte necessitada, o qual será remunerado mediante a fixação de honorários pelo respectivo órgão judicante. A deliberação já foi enviada à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) e às principais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, assim como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento, entre outras motivações, aponta que o atual quadro catarinense, em face da transição entre o sistema de defensoria dativa e a implantação da Defensoria Pública, pode acarretar prejuízos à defesa dos acusados, paralisação de feitos criminais, necessidade de soltura de réus presos ante o excesso de prazo na conclusão dos processos e extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, bem como conflitos no âmbito do sistema prisional e penitenciário do Estado. A deliberação conclama que as instituições envolvidas assumam suas responsabilidades na resolução de tão grave problema. Para ler o documento em seu inteiro teor, clique aqui.

Fonte: Site Poder Judiciário de Santa Catarina

Site: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=8D7C9A930F3ABF08B9B4F7502D0B06CB?cdnoticia=28470

Acessado em: 05/08/2013

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