Notícias

Devido ao avanço da instalação da versão 5 do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ 5, em diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e da iminente implantação do processo eletrônico nessas unidades, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, recomendam aos advogados que militam na Justiça catarinense, que providenciem a aquisição urgente de assinatura digital, em entidade certificadora vinculada à ICP – Brasil.

Salientam, ademais, que a medida trará incontáveis benefícios à classe dos advogados, dentre os quais destacam:

– comodidade, pois a assinatura digital possibilita o peticionamento eletrônico a partir de qualquer terminal de computador conectado à internet, até às 24 (vinte e quatro) horas da data de término do prazo para a prática do ato processual, sem enfrentar filas;

– economia, pois o peticionamento eletrônico dispensa a impressão de documentos e o deslocamento até as unidades judiciárias para a protocolização de peças processuais;

– praticidade, pois a assinatura digital é indispensável à habilitação no Portal e-SAJ, no qual o advogado, além de peticionar eletronicamente, pode acompanhar todo histórico de petições protocolizadas anteriormente em meio eletrônico e consultar os autos do processo eletrônico em ambiente seguro.

Outrossim, esclarecem que todas as informações necessárias para aquisição e emissão da certificação digital estão disponíveis no endereço http://bit.ly/CertificadoDigitalOABSC.

Cláudio Barreto Dutra - Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tullo Cavallazzi Filho - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=402&noticia.id=5745#5745

Acessado: 14/08/2013

Ao continuar navegando, declaro que estou ciente e concordo com a Política de Privacidade bem como manifesto o consentimento quanto ao tratamento dos dados para as finalidades ali constantes.