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A OAB/SC prorrogou para 31 de agosto o prazo para renegociação de débitos vencidos até 31/12/2012, por meio do Programa de Recuperação de Receitas. A partir de setembro, a Seccional abrirá processo ético disciplinar e realizará cobrança judicial para a recuperação dos valores que não forem negociados.

O programa permite a redução progressiva dos juros de mora e da multa, com base na data de adesão ao programa e de acordo com o número de parcelas – que não podem ser inferiores a R$ 100. São quatro opções de quitação: à vista (com desconto de 100% sobre juros de mora e multa), 12 parcelas, 24 parcelas e acima de 24 parcelas. O ingresso no programa exclui outros parcelamentos de anuidades.

Débitos executados judicialmente serão suspensos com o ingresso no programa. Já os débitos que integrem processo disciplinar terão suspensa sua pretensão punitiva, desde que o advogado mantenha em dia o parcelamento e as anuidades correntes e futuras.

Todos os detalhes do Programa, inclusive causas de exclusão, constam na Resolução Nº 15/2013. Para acessá-la, clique aqui.

Opções de parcelamento:

I – Pagamento à vista: valor principal corrigido monetariamente pela variação do IGP-M/FG e 100% (cem por cento) de desconto sobre os juros de mora e a multa;

II – Parcelamento em até 12 prestações: juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de apenas 2% (dois por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG;

III – Parcelamento em até 24 prestações: juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa 10% (dez por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG;

IV – Acima de 24 prestações: juros de mora 1%, multa 10% (dez por cento), além da correção monetária pela variação do IGP-M/FG, mediante expressa autorização do Diretor Tesoureiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Site: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=402&noticia.id=5745#5745

Acessado em: 14/08/2013

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