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A Subseção protocolizou expedientes junto ao Juízo Corregedor do Presídio Regional de Blumenau e ao  Ministério Público, visto que alguns advogados foram impedidos de comunicar-se com seu clientes. Tal conduta desrespeita à prerrogativa profissional (art. 7º, III, EAOAB), ao direito fundamental do preso (art. 5º, LXIII, CFRB/88) e à ordem judicial liminar concedida pelo r. Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis – SC. Os pedidos foram acompanhados de Boletins de Ocorrência e visam o restabelecimento imediato da garantia de comunicação dos advogados com seus clientes e à apuração de eventual ato de improbidade administrativa pelos agentes penitenciários, em razão de ofensa aos princípios que regem a Administração Pública. A situação vem sendo acompanhada pela Comissão de Segurança Pública da Subseção de Blumenau.

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