Informamos que não haverá expediente forense entre os dias 16 e 18 de abril, nas Justiças do Trabalho e Federal, respectivamente, nos termos da Lei nº 5.010/1966 e dos regimentos internos do TRT12 e TRF4. A Justiça Estadual somente não terá atividades nos dias 17 e 18 de abril, nos termos da Resolução nº 01/85-GP. O dia 21 de abril é considerado feriado nacional (Tiradentes), conforme dispõe a Lei nº 10.607/2002
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