Preparo
O preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos. Esses valores devem ser recolhidos exclusivamente por meio de GRU Cobrança.
Multas
O pagamento para multa aplicada por recurso protelatório ou para ajuizamento de ação rescisória é efetuado na Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de depósito judicial.
Serviços Administrativos
Os serviços administrativos podem ser recolhidos mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Simples.
Recursos para o STF
Os valores devidos para a interposição de recurso ordinário e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal são disciplinados pela Resolução n. 516 de 24/01/2014 do STF, segundo a qual o pagamento é feito exclusivamente por meio da GRU – Ficha de Compensação.
Devolução de valores pagos indevidamente
Fonte: STJ
Site: http://www.stj.jus.br/portal_stj/despesas.html
Acessada em 25/04/14