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cncgj 2013

No próximo dia 19 entrará em vigor o novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. O novo regramento prevê alguns dispositivos de interesse da classe, entre eles o contida no Capítulo VIII que versa acerca de vista e carga de autos processuais (carga rápida; por procurador constituído; por processo findo e outros). Dentre outras disposições, está disciplinado no art. 285 que “O advogado e o estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem examinar autos de processo em andamento ou findo, mesmo sem procurações, ainda que não tenha sido juntado o mandado de citação e não estejam protegidos pelo sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias”.  Acesse aqui a íntegra do Código de Normas. O Tribunal ofereceu serviço de esclarecimento de dúvidas, clique aqui e usufrua.

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