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original exame-ordem-14

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC comunica que, para receber o Certificado de Aprovação no XIII Exame de Ordem, os aprovados deverão comprovar junto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC que preenchem as condições previstas nos itens 1.4; 1.4.1; 1.4.2; 1.4.3; 1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 1.4.3.1 1.4.4 e 4.3.2.1 do Edital de Abertura do XIII Exame de Ordem Unificado, sendo necessário apresentar:

a) requerimento solicitando a emissão do certificado, devidamente assinado;

b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, título eleitoral;

c) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso ou do certificado de colação de grau; e

d) declaração original fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4 do edital de abertura do Exame. (Somente para os estudantes do último ano que ainda não concluíram o Curso e que tem previsão de conclusão do mesmo até o término do segundo semestre 2014)

Informamos, ainda, que o pedido de emissão do certificado deverá ser protocolado, com os documentos antes solicitados, na Secretaria da sede da Seccional, nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8 às 19 horas, ou ainda remetidos a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX,com aviso de recebimento para o endereço: rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n. 4860, bairro Agronômica, CEP 88025-255, Florianópolis (SC).

Aprovados preliminarmente: de 25 de junho a 1º de julho de 2014

Data do envio dos certificados para as subseções: 28 de julho de 2014

Aprovados com recurso: de 15 a 21 julho de 2014

Data do envio dos certificados para subseções: 18 de agosto de 2014

Após conferência, os certificados serão enviados às Subseções mais próximas ao endereço residencial. Alertamos que os aprovados que não protocolarem o requerimento com os documentos acima mencionados, não terão seus certificados encaminhados às Subseções.

A retirada do certificado de aprovação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador especialmente habilitado.

A falta de entrega dos documentos comprobatórios acarretará na perda da aprovação do exame de ordem conforme item do edital de abertura:

“1.4.4.1 O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 1.4.3.1 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame.”

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