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O Tribunal Superior do Trabalho reajustou os valores-limite para o depósito recursal, previsto pelo artigo 899 da CLT, para toda a Justiça do Trabalho. O índice foi de 6,06% e compreende a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, no período de julho de 2013 a junho de 2014. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto, e as alterações foram estabelecidas pelo Ato 372/SEGJUD.GP, do TST. Confira:

Tipo de Recurso

Valor-limite do depósito

Ordinário

R$ 7.485,83

Revista, Embargos (TST), Extraordinário e recurso em Ação Rescisória

R$ 14.971,65

Fonte: Site Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Site: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2014/deposito_recursal.jsp

Acessado em: 28/07/2014

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