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PORTARIA5VARAOUTUBRO14

O juiz de Direito da 5ª Vara Cível Sérgio Agenor de Aragão resolveu determinar através da Portaria n. 14/2014 que os processos que iniciaram o trâmite como físicos, no caso de incidentes e de embargos de declaração, em que pese sejam considerados novos autos, deverão tramitar igualmente físicos. Já nas ações de execução de títulos executivos extrajudiciais que tramitam eletronicamente, o título que fundamenta o pedido deverá ser depositado no Cartório da Vara. Leia aqui a íntegra da Portaria.

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