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INSS

O INSS decidiu cumprir a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região na Ação Civil Pública n. 0026178-78.2015.4.01.3400, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e passou a garantir atendimento diferenciado aos advogados, nas suas agências, sem agendamento prévio, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. A decisão está regulamentada no memorando circular n. 28 – INSS – Confira aqui.
Outra determinação versa que o Instituto se abstenha de impedir aos advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retiradas de senhas.
A comissão de Direito Previdenciário da Subseção é coordenada pela advogada Vanêssa Maria Sens Reckelberg que acompanhará os trabalhos nesta unidade. Saiba mais sobre as atribuições da comissão acessando aqui.
Veja aqui a decisão que concedeu a liminar e aqui a que rejeitou os embargos

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